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Normas Regulamentadoras

O que é CIPA: o que Fazer e o que NÃO FAZER para ter uma CIPA 100% Legalizada!

Carlos Sobrinho Jr
Escrito por Carlos Sobrinho Jr em 1 de julho de 2016
O que é CIPA: o que Fazer e o que NÃO FAZER para ter uma CIPA 100% Legalizada!
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Quer constituir sua CIPA? Saiba tudo o que precisa, de forma clara e rápida.

Este artigo tem o objetivo de apresentar de forma clara e rápida o que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de maneira que Técnicos, Tecnólogos, Engenheiros, Enfermeiros e Médicos, assim como Gestores e empresários possam conhecer e entender a necessidade desta comissão na sua empresa.

Lendo este artigo até o fim você será capaz de explicar a importância da CIPA para seu Gerente ou Superior e iniciar uma transformação em sua empresa, seja ela pequena, média ou grande.

Então vamos iniciar por Conceitos Básicos, Constituição, Eleição e finalizar sobre o Funcionamento da CIPA.

Caso você procure um conteúdo mais avançado sobre CIPA sugiro a leitura destes dois artigos:

CIPA: 5 Passos “SIMPLES” para transformar a Comissão na maior difusora de informações de SST

Os 4 pilares para se tornar um Expert em CIPA: Tudo que Você precisa saber!

O que é CIPA e qual seu objetivo?

A CIPA é uma Comissão formada por Trabalhadores representantes dos empregados e do empregador (Patrão) de uma empresa que tem como objetivo básico a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Esta comissão é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Descubra se sua empresa precisa ter CIPA

“Não vamos constituir CIPA porque a empresa tem poucos empregados” *ERRADO*

Todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela CLT devem constituir uma CIPA obrigatoriamente, independentemente do número de trabalhadores da empresa.

Todavia, caso a empresa não se enquadre no Quadro I da Norma regulamentadora 5 é necessário que o Empregador (Patrão) designe um Empregado para cumprir o objetivo da CIPA.

Simplificando: sua empresa deve ter uma CIPA ou ao menos um empregado que represente esta comissão e cumpra seus objetivos.

Como deve ser a composição da CIPA?

“Vamos constituir uma única CIPA para atender a Matriz e a Filial” *ERRADO*

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve ser constituída por representantes dos Empregados e do Empregador (Patrão), sendo todos divididos em duas categorias: Membros Efetivos e Suplentes.

Já a quantidade de membros desta Comissão depende do numero de empregados da empresa (por estabelecimento), ou seja, cada estabelecimento de uma mesma empresa terá que ter sua própria CIPA com base no numero de empregados daquele estabelecimento.

E para determinar este número é muito simples, basta seguir estes 3 passos:

Passo 1 – Consultar o CNPJ da empresa para saber o CNAE da Atividade Econômica Principal, segue exemplo na figura abaixo:

Passo 2 e 3 – De posse do CNAE (neste caso: 71.12-0-00) você deve descobrir qual o agrupamento a que sua empresa pertence, usando os Quadros II ou III como nas figuras abaixo:

Usando o Quadro II: Você acha o CNAE da sua empresa e verifica a qual Grupamento ele pertence.

No exemplo acima encontramos o CNAE 71.12-0 e descobrimos que pertence ao grupamento C-35.

Usando o Quadro III:

Particularmente acho mais prático de achar o CNAE, já que estão em sequência.

Da mesma forma que na figura anterior encontramos o CNAE 71.12-0 e descobrimos que pertence ao grupamento C-35.

Passo 4 – Agora que já sabemos que a Empresa pertence ao agrupamento C-35, precisamos apenas saber a quantidade de empregados.

Supondo que existissem 600 empregados, basta cruzar a coluna da quantidade de empregados com a linha do agrupamento, neste caso a resposta é:

3 Membros efetivos e 3 suplentes. Como mostra afigura abaixo:

Como realizar a eleição dos membros representantes dos empregados?

“Não precisa de eleição, o Patrão escolhe todos os integrantes, assim é mais rápido!” *ERRADO*

O processo para eleger os membros da CIPA representantes dos empregados não é tão simples, merecendo especial atenção e uma certa experiência do profissional que irá coordenar a eleição.

Como não é objetivo deste artigo fazer uma cópia da NR-5 abordaremos os passos gerais de uma eleição de CIPA.

Passo 1 – O empregador (Patrão) convoca eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA.

Passo 2 – A empresa comunica o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

Passo 3 – O empregador (Patrão) constitui a Comissão Eleitoral se for a primeira CIPA, caso exista uma CIPA em mandato o Presidente e o Vice escolhem entre os membros da CIPA quem constituirá esta comissão, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

Passo 4 – Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização.

Passo 5 – Inscrição de candidatos individual com fornecimento de comprovante;

Passo 6 – Realização da eleição propriamente dita (Votação).

Passo 7 – Apuração dos votos com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados.

Passo 8 – Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição.

Passo 9 – Posse dos candidatos eleitos.

Sugiro a leitura do E-book: 50 dúvidas respondidas sobre CIPA, que você pode baixar GRATUITAMENTE clicando no link.

O que deve ter no Treinamento dos CIPEIROS?

“Só temos um designado, não precisa de treinamento!” *ERRADO*

A NR-5 determina que o treinamento obrigatório a todo CIPEIRO deve ter o seguinte conteúdo mínimo:

a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;

e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

Como deve funcionar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?

“Basta reunir uma vez por mês e pronto!” *ERRADO*

Quanto as reuniões da CIPA

A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, realizadas durante o expediente normal, em local apropriado e terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.

Estas atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do MTE.

Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;

b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;

c) houver solicitação expressa de uma das representações.

Quanto as decisões da CIPA

As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso e não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.

Sobre estas decisões, caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.

Quanto a perda do cargo e substituição de cipeiro

O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.

Se for o presidente for afastado o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

Se for do vice-presidente for afastado os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.

Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral com prazos reduzidos pela metade.

Qual a atribuição da CIPA e dos CIPEIROS?

“Na CIPA todo mundo é igual e possui a mesma atribuição!” *ERRADO*

A NR-5 é bem clara quanto a atribuição da CIPA:

a) identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) realizar avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o SESMT das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

h) requerer ao SESMT ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

l) participar da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

o) promover em conjunto com o SESMT a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

p) participar em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

Se você quiser saber como melhorar a gestão da sua CIPA e conquistar seus trabalhadores e seu empregador leia também o Artigo: 5 Passos “SIMPLES” para transformar sua CIPA na maior difusora de informações de SST, basta clicar no link.

A importância e os benefícios gerados pela CIPA

Use este tópico para apresentar ao seu Superior a necessidade de constituir a CIPA.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem grande importância para a empresa, pois esta comissão é capaz gerar inúmeros benefícios, tais como:

Ajuda prevenir Acidentes e Doenças do Trabalho.

Constitui mais uma equipe treinada sobre Acidentes e Doenças do Trabalho.

É um canal de voz para o trabalhador.

Faz com que o trabalhador CIPEIRO perceba-se parte importante na empresa.

Motiva os demais trabalhadores a pensarem sobre Segurança do Trabalho.

Aumenta a fiscalização interna sobre atos inseguros.

Contribui para criação de um ambiente mais seguro.

Olá,

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