Este artigo tem como objetivo apresentar a NOVA Norma Regulamentadora 1 e discutir as diversas transformações que vão ocorrer na Segurança e Saúde do Trabalho a partir da sua publicação em 30 de julho de 2019 através da Portaria SEPRT n.º 915.
É importante contextualizar que ocorre no período entre julho e dezembro de 2019 a MODERNIZAÇÃO DA NRs E CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA, que compreende uma revisão minuciosa nas Normas que regem a Legislação Trabalhista.
Caso você queira entender aprofundadamente estas transformações é importante que você leia o Artigo MODERNIZAÇÃO DA NORMAS REGULAMENTADORAS E CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA publicado no LinkedIn em nosso blog na integra, basta clicar AQUI.
E se você esta com dificuldades de acessar as Normas Regulamentadoras em sua versão atualizada, clique AQUI, acesse o Artigo NORMAS REGULAMENTADORAS ATUALIZADAS e tenha todas as Normas sempre na versão mais atual e evite erros no seu trabalho.
NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo atualizado após a publicação da NR-1, dia 12 de março de 2020.
A NR-1 foi publicada em 12 de março de 2020 contendo os itens abaixo.
Sumário
1.1 Objetivo
1.2 Campo de aplicação
1.3 Competências e estrutura
1.4 Direitos e deveres
1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais
1.6 Da prestação de informação digital e digitalização de documentos
1.7 Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
1.8 Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP
1.9 Disposições finais
Anexo I – Termos e definições
Anexo II – Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial.
Para ser mais didático este artigo será dividido em 3 partes.
Norma Regulamentadora nº 4 - Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho
Norma Regulamentadora nº 1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Norma Regulamentadora nº 3 – Embargo e Interdição
Norma Regulamentadora nº 9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes…
Olá,
o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.