Aprenda como fazer da CIPA uma aliada em campanhas e difusão de informações de Saúde e Segurança do Trabalho.
É direcionado principalmente a Técnicos, Tecnólogos e Engenheiros de Segurança do Trabalho, bem com a Enfermeiros e Médicos do Trabalho.
Colocando em prática estes 5 passos você certamente contará com a CIPA para reforçar a cultura de SST na sua empresa.
E eu já adianto que os passos 3 e 4 são os mais importantes e só dependem de você.
E caso você não saiba o que é CIPA ou precise aprender detalhes sobre constituição, treinamento e gestão desta comissão, quero lhe recomendar fortemente que primeiro leia o Artigo básico de introdução ao assunto, basta clicar neste link:
O que é CIPA: o que Fazer e o que NÃO FAZER para ter uma CIPA 100% Legalizada!
Todavia, caso você procure um conteúdo mais avançado sobre CIPA sugiro a leitura destes do artigo:
Os 4 pilares para se tornar um Expert em CIPA: Tudo que Você precisa saber!
Como ocorre a comunicação de informações de SST na sua empresa?
R: Ela não ocorre… Ninguém fica sabendo de nada.
A segurança do trabalho e a prevenção de acidentes devem ser trabalhadas com o uso de diversas ferramentas a serem pensadas e colocadas em prática constantemente através de ações de prevenção dentro da organização e não depende do ramo ou do número de funcionários.
Fazer prevenção NÃO é uma atividade fácil, já que depende de muitas variáveis que se alteram de empresa para empresa.
Por isso nesse Artigo vou te ensinar a usar da melhor forma uma ferramenta que por vezes é mal aproveitada, sim, eu estou falando da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes!
Garantir a segurança dos profissionais é parte essencial para o funcionamento correto e também o sucesso de uma organização.
A segurança no trabalho é uma condição legal para qualquer organização e um dos principais caminhos para que o ambiente de trabalho seja seguro é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma das ferramentas de prevenção de extrema importância, sendo um dos braços da Segurança do Trabalho, além de ter o papel primordial de estabelecer de uma forma participativa o diálogo e a conscientização entre a organização (Gestão) e os empregados, visando a melhoria da qualidade de trabalho e sua humanização.
Muitas vezes a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes consegue chegar onde o Serviço Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho – SESMT não chega, como os detalhes “escondidos” no desempenho das atividades, pois a CIPA é formada pelos próprios trabalhadores e executores dos processos dentro da empresa. Motivo pelo qual o SESMT e a própria gestão da empresa devem investir nessa ferramenta disponibilizando condições de atuação.
Em suma, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é fundamental em todas as empresas, porque ela cuida da segurança e do conforto dos trabalhadores. Então, todas as empresas têm por obrigação constituir uma CIPA para ajudar os trabalhadores a evitar as doenças e acidentes de trabalho.
Neste sentido é imprescindível que você use estes 5 passos para criar um canal eficiente de difusão de informações de Saúde e Segurança do Trabalho:
Passo 1: Orientar o Empregador a indicar trabalhadores comprometidos
Constituindo uma CIPA forte, capaz de realmente trazer benefícios a sua empresa.
Infelizmente ainda ocorre de o Empregador constituir a CIPA apenas por exigência legal e o que é pior, muitas vezes ele indica os seus representantes apenas para garantir que a CIPA esteja “amarrada” e que suas ideias de contenção de gastos sejam defendidas nas reuniões, dificultando assim o investimento e as melhorias necessárias em Saúde e Segurança do Trabalho.
Para mudar esta situação cabe ao SESMT (na maioria das vezes constituído por um TST ou Engenheiro) ou ao Consultor em SST contratado exclusivamente para assessorar a empresa na Constituição da sua CIPA, orientar o empregador e sensibilizá-lo da importância da CIPA e de escolher bem seus representantes, sempre com foco em promover as melhorias que a empresa precisa, afinal, quanto menos acidentes e doenças do trabalho, menor é a perda da empresa em indenizações, seguros e multas.
Passo 2: Incentivar desde o primeiro momento da eleição para CIPA a inscrição de candidatos comprometidos
Trabalhadores comprometidos com a qualidade e a melhoria dos processos de Saúde e Segurança do Trabalho fazem a diferença!
É claro que as eleições devem ser amplamente divulgadas e atingir 100% dos trabalhadores desde o momento do recebimento das candidaturas, todavia, o que temos visto ocorrer é que esta etapa é mal aproveitada, pois a maioria dos profissionais responsáveis por gerenciar o processo eleitoral estão muito preocupados em não errar do ponto de vista legal para não impugnar o processo, o que não é difícil de ocorrer.
Quando na verdade é uma etapa crucial para motivar que trabalhadores realmente interessados em promover melhorias sejam candidatos, uma vez que é comum que aqueles trabalhadores que já possuem certa informação sobre os benefícios de fazer parte desta comissão saiam candidatos visando apenas a “famosa” estabilidade.
Passo 3: Ministrar Treinamento de excelente qualidade
Com Conteúdo, Metodologias e Didática adequada ao público e capaz de motivar as ações da CIPA.
Entre inúmeros treinamentos obrigatórios estabelecidos nas Normas Regulamentadoras do MTE, embora todos sejam de grande importância, a Formação de Cipeiros é aquele que passa inclusive por uma avaliação dos treinados para saber se os mesmos aprovam o treinamento realizado.
E não poderia ser diferente, tendo em vista que estes trabalhadores vão desenvolver as atribuições de membros da CIPA por um ano, realizando inúmeros compromissos e principalmente documentando cada ação.
Dois pontos fundamentais deste treinamento é orientar detalhadamente sobre como realizar cada atribuição legal da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e construir uma excelente base de conhecimento sobre higiene ocupacional.
Claro que este último deve se ter o cuidado no uso da linguagem técnica, pois os membros não são especialistas de SST.
Passo 4: Entregar Modelos de Documentos prontos para uso da Gestão da Comissão
Evita que a CIPA fique até 3 meses sem iniciar os trabalhos por não saber por onde começar.
Um grande problema de gestão da CIPA é o tempo que os membros levam preparando documentos obrigatórios a cada etapa de desenvolvimento das atribuições da Comissão, logo é fundamental que o Consultor responsável pela instalação da CIPA entregue os modelos de documentos já prontos.
A outra ação fundamental é que o Instrutor de CIPA responsável pela execução do treinamento de Cipeiros utilize cada um dos modelos de documentos de forma prática simulando situações que farão parte do cotidiano dos Cipeiros.Neste sentido uma das reclamações comuns sobre os materiais utilizados nos treinamentos é que muitos Instrutores de CIPA coletam matérias indiscriminadamente da internet e os utilizam sem a mínima padronização, tornando o trabalho do Cipeiro mais difícil e de baixa qualidade.
Passo 5: Sensibilizar a Gestão sobre a necessidade de incentivar e acompanhar as atividades da CIPA
Geralmente, quanto maior a proximidade com a Gestão da empresa maior é o compromisso da CIPA!
Constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, principalmente se for a primeira, traz a empresa uma mudança muito grande e nem sempre mudanças são bem-vindas dentro de uma organização.
É normal que exista resistência para esta mudança. Isto pode ocorrer inclusive por parte dos empregados, que mesmo tendo eleito seus representantes podem não concordar com a gestão da Comissão (como ocorre com nossos representantes políticos que nem sempre atuam como gostaríamos).
Todavia a maior resistência que temos visto é a do Gestor da empresa, que como já foi dito deve ser sensibilizado da importância da CIPA.Esta sensibilização torna-se mais fácil quando apresentamos o potencial que a CIPA possui de trazer melhorias para empresa, sejam elas puramente de segurança ou até mesmo as melhorias capazes de garantir economia de recursos pela organização.
Norma Regulamentadora nº 4 - Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho
Norma Regulamentadora nº 1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Norma Regulamentadora nº 3 – Embargo e Interdição
Norma Regulamentadora nº 9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes…
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